Estrutura Organizacional

 

            Considerando a Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Público Municipal, além de outras providências, orientada pelas diretrizes:

 

1 - Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da renovação e racionalização da estrutura e otimização do funcionamento da Administração Municipal;

2 - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais convenientes e compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do Governo Municipal;

3 - Adequação da máquina municipal para a ampliação das ações governamentais necessárias à melhoria da qualidade dos serviços, imprimindo-lhe agilidade, eficiência e flexibilidade;

4 - contínua qualificação e valorização dos recursos humanos municipais, profissionalizando o servidor e aparelhando o serviço público;

5 - Obediência no fiel cumprimento das diretrizes de Governo traçadas pela gestão em curso;

6 - Desenvolvimento de sistemas e práticas baseadas na tecnologia da informação.

 

A prefeitura municipal tem como objetivo permanente, assegurar a população condições indispensáveis de acesso a níveis crescente de progresso e a missão de administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da comunidade, visando proporcionar bem estar e qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade.

 

Para tanto, as atividades do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos seguintes pilares fundamentais:

 

I - Planejamento;

II - Organização;

III - Coordenação;

IV - Delegação de competência;

V - Controle.

 

Tal execução será viabilizada por seus órgãos e subdivisões:

 

      I - Órgãos de Assessoria:

a)    Gabinete do Prefeito;

b)    Gabinete do Vice-Prefeito;

c)     Procuradoria Jurídica;

d)    Diretoria de Segurança e Defesa Social;

e)    Diretoria de Defesa Civil.

 

II – Órgãos de Atividades Meio:

a)    Secretaria Municipal de Finanças;

b)    Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

c)    Secretaria Municipal de Administração.

 

III – Órgãos de Atividades Fim:

a)    Secretaria Municipal de Educação;

b)    Secretaria Municipal de Cultura;

c)    Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

d)    Secretaria Municipal de Saúde;

e)    Secretaria Municipal de Assistência Social;

f)     Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Habitação e Infra-estrutura Municipal:

g)    Secretaria de Agricultura;

h)    Secretaria de Meio Ambiente.