Estrutura Organizacional
Considerando a Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Público Municipal, além de outras providências, orientada pelas diretrizes:
1 - Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da renovação e racionalização da estrutura e otimização do funcionamento da Administração Municipal;
2 - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais convenientes e compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do Governo Municipal;
3 - Adequação da máquina municipal para a ampliação das ações governamentais necessárias à melhoria da qualidade dos serviços, imprimindo-lhe agilidade, eficiência e flexibilidade;
4 - contínua qualificação e valorização dos recursos humanos municipais, profissionalizando o servidor e aparelhando o serviço público;
5 - Obediência no fiel cumprimento das diretrizes de Governo traçadas pela gestão em curso;
6 - Desenvolvimento de sistemas e práticas baseadas na tecnologia da informação.
A prefeitura municipal tem como objetivo permanente, assegurar a população condições indispensáveis de acesso a níveis crescente de progresso e a missão de administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da comunidade, visando proporcionar bem estar e qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade.
Para tanto, as atividades do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos seguintes pilares fundamentais:
I - Planejamento;
II - Organização;
III - Coordenação;
IV - Delegação de competência;
V - Controle.
Tal execução será viabilizada por seus órgãos e subdivisões:
I - Órgãos de Assessoria:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Procuradoria Jurídica;
d) Diretoria de Segurança e Defesa Social;
e) Diretoria de Defesa Civil.
II – Órgãos de Atividades Meio:
a) Secretaria Municipal de Finanças;
b) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) Secretaria Municipal de Administração.
III – Órgãos de Atividades Fim:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Cultura;
c) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Habitação e Infra-estrutura Municipal:
g) Secretaria de Agricultura;
h) Secretaria de Meio Ambiente.