Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

 

        O Conselho Municipal da Assistência Social do Município de Cruz do Espírito Santo – CMAS/PB é órgão superior de deliberação colegiada de caráter permanente do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado ao órgão gestor municipal da Política de Assistência Social.

           

        O Conselho tem por finalidade deliberar, normatizar e fiscalizar a Política Municipal da Assistência Social, bem como articular as demais políticas públicas que desenvolvam ações de Assistência Social.

           

            Dentre outras atividades compete ao Conselho Municipal da Assistência Social de Cruz do Espírito Santo - CMAS/PB:

 

- A aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências;

- Aprovar o plano municipal de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social;

- Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão municipal do Programa Bolsa Família (PBF);

- Participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, na sua respectiva esfera de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados no respectivo fundo de assistência social;

- Aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;

- Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

- Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

- Inscrever Entidades e Organizações da Assistência Social no referido Conselho na forma do art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social;

- Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;

XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;

XVIII – encaminhar as suas deliberações para publicação no Diário Oficial do Município - DOM;

XIX – eleger a mesa diretora, em Assembléia, com a presença de no mínimo dois terços de seus membros;

XX – regulamentar os critérios para concessão dos benefícios eventuais, segundo critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, na forma do art. 22 § 1º da Lei Orgânica de Assistência Social...

 

        O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS apresenta uma estrutura com Plenário, mesa diretora composta por presidente, vice-presidente, comissões permanentes e temporárias, grupos de trabalho e secretaria executiva.

 

        O colegiado se reúne ordinariamente mensalmente nas últimas quartar-feiras do mês e extraordinariamente quando convocada na sala dos conselhos localizada na Praça dos Três Poderes -  Centro, Cruz do Espírito Santo, Corredor direto - Sala 3.

 

Acesse as Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.